São devidos aviso prévio e multa de 40% do FGTS em caso de demissão decorrente de aposentadoria espontânea. (Acórdão 20160349324 - Rel. Silvia Almeida Prado - Publ. 07/06/2016) |
15/8/2016
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Deste modo, a dispensa deve ser vista como ato unilateral da reclamada, e considerada imotivada, sendo devidos o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS. VEJA O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA : São devidos aviso prévio e multa de 40% do FGTS em caso de demissão decorrente de aposentadoria espontânea. (Acórdão 20160349324 - Rel. Silvia Almeida Prado - Publ. 07/06/2016) |
|