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CELERIDADE     Rapidez - O procedimento arbitral poderá e deverá ser resolvido no prazo estipulado pelas partes, ou na ausência do prazo, em até 180 dias,  através de uma sentença arbitral; Segurança - A sentença arbitral produz efeitos legais e jurídicos idênticos aos das decisões judiciais, não sujeita a recurso ou homologação  pelo Poder Judiciário, podendo ser executada judicialmente, em caso de descumprimento;  Especialização - Na Arbitragem, os árbitros são profissionais especializados, que decidem, com absoluto conhecimento de causa, o conflito em  questão, com objetividade e precisão;  Economia - As despesas incidentes na Arbitragem (custas de administração e honorários dos advogados e árbitros), na maioria dos casos  deverão ser inferiores às despesas que decorrem dos processos que correm perante a Justiça Comum, isto porque o procedimento arbitral  reduz os custos de tempo das partes, e permitem que as pendências não exijam acompanhamentos e constantes manifestações em outras  instâncias ou recursos protelatórios;  Sigilo - A condução do procedimento arbitral e o resultado de suas decisões são de conhecimento restrito às partes, advogados, árbitros e à  Instituição Arbitral, exceto se, expressamente, as partes autorizarem a sua divulgação. ESPECIALIZAÇÃO : Árbitros de diversas profissões, técnicos, advogados, engenheiros, administradores, contadores e etc  FORÇA DE SENTENÇA : Sentença Arbitral , tem força de Lei, ( coisa julgada) é um titulo executivo judicial , não cabendo recurso quanto ao  mérito. Áreas de atuação:  Questões cíveis  condominiais, comerciais,   contratuais,  responsabilidade  civil, contratos  de   representação comercial, etc.
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