Centros de Arbitragem em: ALPHAVILLE, REPÚBLICA e SANTO AMARO Tel: (11) 2365-1308
Jurisportal
CELERIDADE
Rapidez - O procedimento arbitral poderá e deverá ser resolvido no prazo estipulado pelas partes, ou na ausência do prazo, em até 180 dias,
através de uma sentença arbitral;
Segurança - A sentença arbitral produz efeitos legais e jurídicos idênticos aos das decisões judiciais, não sujeita a recurso ou homologação
pelo Poder Judiciário, podendo ser executada judicialmente, em caso de descumprimento;
Especialização - Na Arbitragem, os árbitros são profissionais especializados, que decidem, com absoluto conhecimento de causa, o conflito em
questão, com objetividade e precisão;
Economia - As despesas incidentes na Arbitragem (custas de administração e honorários dos advogados e árbitros), na maioria dos casos
deverão ser inferiores às despesas que decorrem dos processos que correm perante a Justiça Comum, isto porque o procedimento arbitral
reduz os custos de tempo das partes, e permitem que as pendências não exijam acompanhamentos e constantes manifestações em outras
instâncias ou recursos protelatórios;
Sigilo - A condução do procedimento arbitral e o resultado de suas decisões são de conhecimento restrito às partes, advogados, árbitros e à
Instituição Arbitral, exceto se, expressamente, as partes autorizarem a sua divulgação.
ESPECIALIZAÇÃO : Árbitros de diversas profissões, técnicos, advogados, engenheiros, administradores, contadores e etc
FORÇA DE SENTENÇA : Sentença Arbitral , tem força de Lei, ( coisa julgada) é um titulo executivo judicial , não cabendo recurso quanto ao
mérito.
Áreas de atuação:
Questões cíveis condominiais, comerciais,
contratuais, responsabilidade civil, contratos de
representação comercial, etc.